O prazo oficial para o depósito da segunda parcela do 13º salário é dia 20 de dezembro, mas como a data cai em um sábado, o pagamento em 2025 impõe uma mudança importante: ele deve ser feito nesta sexta-feira, dia 19.
Entenda qual deve ser o valor depositado e o que fazer se o dinheiro não cair na conta.
Por que a 2ª parcela do 13º salário é menor?
Diferente da primeira parcela, que é paga integralmente (50% do salário bruto), a segunda parte do benefício sofre as retenções legais. O cálculo da segunda parcela segue estes passos:
Pegue o valor bruto total do seu 13º. É a remuneração bruta mensal para quem trabalhou os 12 meses do ano. Para quem não trabalhou os 12 meses, deve pegar o valor bruto da remuneração mensal, dividir por 12 e multiplicar esse resultado pelo número de meses trabalhados, ou seja, o 13º vai ser proporcional os meses trabalhados.
Aplique os descontos legais sobre esse valor bruto total. São descontados o INSS e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), conforme as tabelas vigentes. O resultado é o valor líquido total do seu 13º.
Para encontrar o valor da segunda parcela, subtraia do valor líquido total o valor que você já recebeu como primeira parcela (que foi pago integralmente, sem descontos). O resultado é o valor a ser depositado agora.
Por que o prazo termina nesta sexta (19)?
Tradicionalmente, o limite é o dia 20, mas especialistas alertam que, quando a data cai em um sábado ou domingo, a legislação exige a antecipação para o dia útil bancário anterior. Segundo o advogado Fabio Chong De Lima (L.O. Baptista), o depósito precisa ocorrer até o dia 19 para evitar irregularidades.
Pagar no sábado (20) pode deixar a empresa sujeita a autuações do Ministério do Trabalho, conforme alerta a advogada Stephanie Almeida, do escritório Poliszezuk Advogados.
O que fazer se o pagamento atrasar?
Se a empresa perder o prazo desta sexta-feira, ela fica sujeita a punições severas:
Multas administrativas: O valor gira em torno de R$ 170,26 por funcionário, dobrando em caso de reincidência.
Correção e indenizações: O trabalhador pode exigir a correção monetária do valor.
Fiscalização: A empresa pode sofrer ações judiciais e fiscalizações diretas do Ministério do Trabalho.
*Matéria publicada originalmente em IstoÉ Dinheiro, parceiro de B3 Bora Investir