Câmara aprova Reforma Tributária; entenda as principais mudanças joao.santos@estadao.com

Read More 

Em uma sessão histórica, após três décadas de discussões, a Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta sexta-feira, 07/07 o texto da Reforma Tributária. Foram 375 votos a favor, 113 contra e três abstenções.

Antes de seguir para o Senado, os deputados precisam analisar quatro sugestões de mudança no texto original, os chamados destaques. Essa votação acontece na manhã desta sexta.

O objetivo da reforma é simplificar e facilitar a cobrança dos impostos. As mudanças são vistas pelo mercado como fundamentais para melhorar o desempenho da economia.

Segundo um estudo do IPEA, a reforma tributária pode fazer o Produto Interno Bruto do país crescer 2,39% até 2032, em relação ao cenário sem nenhuma reforma.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva comemorou nas redes sociais a aprovação. “Foi um momento histórico e uma grande vitória para o país”.

O Brasil terá sua primeira reforma tributária do período democrático. Um momento histórico e uma grande vitória para o país. Parabéns para a Câmara dos Deputados pela significativa aprovação ontem e ao ministro @Haddad_Fernando pelo empenho no diálogo e no avanço da reforma.…

— Lula (@LulaOficial) July 7, 2023

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), teve um papel de “grande liderança” na aprovação.

“Ouviu todo mundo, só colocou na pauta quando tinha segurança de que tinha conseguido quase um consenso, só os extremistas quiseram demarcar [posição], mas não foi suficiente para impedir o placar absolutamente expressivo da vontade nacional”, disse.

O B3 Bora Investir resumiu os principais pontos da Reforma Tributária aprovada pela Câmara.

Unificação de impostos

O principal ponto é a criação do Imposto Sobre Valor Agregado (IVA), em modelo dual, ou seja, um gerenciado pela União e outro com gestão compartilhada entre estados e municípios.

Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): terá gestão federal e vai unificar IPI, PIS e Cofins;

Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): com gestão de estados e municípios, unifica ICMS (estadual) e ISS (municipal).

Fase de transição

A fase de transição da CBS e do IBS começa em 2026. A partir de 2029, a cobrança do ICMS e do ISS começa a ser reduzida de forma escalonada até 2032. Um ano depois, esses impostos atuais estarão extintos.

Segundo a proposta do relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), nessa fase as alíquotas serão

CBS (federal): 0,9%

IBS (estadual e municipal): 0,1%

“O objetivo dessa etapa é conhecer a base tributável, permitindo que se calculem as alíquotas da CBS e do IBS necessárias para substituir a arrecadação atual”, disse Ribeiro.

Cesta básica com imposto zero

Foi criada uma cesta básica nacional, com alíquota zero. Caberá a uma lei complementar definir quais serão os “produtos destinados à alimentação humana” que farão parte da cesta.

Cashback baixa renda

O texto prevê uma devolução de parte do imposto pago pelas famílias de baixa renda, o chamado “cashback”. O formato e o público serão definidos por lei complementar.

Tributação: renda e patrimônio

IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) – para veículos aquáticos e aéreos, de uso particular e recreativo. O imposto será progressivo em razão do impacto ambiental do veículo.

Heranças – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) será cobrado de forma progressiva. Quanto maior o valor do bem a ser transferido, maior deve ser o valor da alíquota cobrada. Também será permitida a cobrança sobre heranças no exterior.

Atualizações no IPTU – Autoriza as prefeituras a atualizarem a base de cálculo do IPTU por meio de decreto, partindo de critérios definidos em lei municipal.

Imposto Seletivo

Além do IVA, também será criado o Imposto Seletivo, que substituirá o IPI. O tributo vai recair sobre produtos que trazem prejuízos à saúde e ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas.

A arrecadação será dividida entre a União, Estados e Municípios. Os detalhes da cobrança e dos produtos serão definidos posteriormente.

Conselho Federativo

O Conselho Federativo vai centralizar a arrecadação do IVA estadual e municipal, que vai substituir o ICMS e o ISS. A pedido dos governadores, a estrutura será a seguinte:

27 conselheiros representam os estados e o Distrito Federal;

14 serão eleitos, com voto em peso igual, pelos municípios

13 serão eleitos, com peso do voto ponderado pelo número de habitantes, pelos municípios.

As decisões só serão tomadas se alcançarem cumulativamente dos votos.

Fundo de desenvolvimento regional

Vai compensar as perdas de Estados e Municípios durante a transição entre os sistemas de impostos. Começa em 2029, sem prazo para terminar.

No primeiro ano, serão R$ 8 bilhões. Esse valor vai aumentando progressivamente até 2032. A partir de 2033, o governo federal vai destinar ao fundo R$ 40 bilhões por ano.

Alíquotas reduzidas

Com exceção da alíquota teste até 2032, o texto não estabelece os valores de cobrança dos IVAs. Caberá ao Senado fixá-las.

No entanto, há produtos e serviços que vão pagar 60% do valor da alíquota geral. São eles:

Transporte público rodoviário, ferroviário e hidroviário (urbano, semiurbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual);

Medicamentos;

Produtos agropecuários in natura;

Insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal;

Produtos médicos e serviços de saúde;

Serviços de educação;

Atividades artísticas e culturais nacionais (jornalísticas, audiovisuais e desportivas);

Bens e serviços relacionados à segurança e soberania nacional.

Isenções

Ficam isentos de cobrança dos IVAs uma série de bens e tributos. As decisões serão tomadas em lei complementar. São eles:

medicamentos específicos, como os utilizados para o tratamento contra o câncer;

produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;

dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência;

produtos hortícolas, frutas e ovos;

serviços de educação de ensino superior (Prouni);

produtor rural pessoa física ou jurídica com receita anual de até R$ 3,6 milhões;

atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística.

Entidades religiosa

A reforma ampliou dispositivo já existente na Constituição que proíbe os governos federal, estadual e municipal de criar impostos sobre a atividade de templos religiosos.

A cobrança de tributos passa a ser proibida para entidades religiosas, templos de qualquer culto, e organizações assistenciais e beneficentes vinculadas a entidades e templos.

Quer entender o que é macroeconomia e como ela afeta seu bolso? Acesse o curso gratuito Introdução à Macroeconomia, no Hub de Educação da B3.

  

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Generated by Feedzy
Scroll to Top