O prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda 2025 deve começar em 17 de março e ir até 31 de maio. Mas você pode desde já começar a se preparar para o acerto de contas com o fisco e reunir antecipadamente todos os documentos pessoais necessários para a declaração.
Por isso, o Bora Investir reuniu os principais documentos que você precisa ter no momento em que for prestar contas à Receita Federal. Veja a seguir!
Documentação básica de identificação no IR
Entre as primeiras caixas que o contribuinte precisa preencher no programa do IRPF, estão alguns documentos básicos de identificação. Pode parecer simples, mas vale lembrar que o contribuinte precisará de:
Título de eleitor
CPF do declarante, dependentes e alimentandos (independente da idade)
Comprovante de endereço
Recibo de entrega da última declaração de Imposto de Renda
As pessoas costumam salvar o recibo da declaração de Imposto de Renda de três formas diferentes: o arquivo em PDF no computador, no programa de declaração do ano passado ou impresso. Agora, se você já revirou as gavetas da sua casa e as pastas de seu notebook e mesmo assim não encontrou, é possível pedir a segunda via no site da Receita Federal. Para isso, é preciso ser uma conta .gov, do tipo ouro.
Recibos de gastos médicos ou com educação
O ideal é separar ao longo do ano todas as notas fiscais e recibos de serviços que podem gerar deduções na declaração, como gastos com médicos, dentista ou com educação. Se você não fez isso em 2024, pode começar já a buscar esses documentos.
Comprovante de pagamento de pensão
Outro item que pode gerar a dedução do cálculo do IR é o pagamento de pensão alimentícia. Por isso, você já pode reunir os comprovantes de pagamento. Vale lembrar que para a dedução, é preciso que a pensão seja oficial, ou seja, registrada em cartório ou em juízo.
Comprovantes de compra e venda de bens
Quem comprou ou vendeu bens como carro, moto, terreno ou imóvel precisa ter em mãos a documentação sobre a transação – em especial, o valor de compra ou de venda.
É importante conferir se houve ganho de capital, e se esse ganho é tributável. Nesse caso, o contribuinte deverá baixar o programa Ganhos de Capital (GCAP), da Receita, e fazer o pagamento devido. O lucro deve ser declarado e o imposto pago no mês seguinte ao da transferência ou venda do bem. Se você ainda não fez isso, pode fazer com atraso (passível de multa).
Informes de rendimentos
Se o contribuinte é um trabalhador registrado ou se presta serviço para uma empresa, a empresa deverá entregar a ele o informe de rendimentos até o dia 28 de fevereiro. Caso não receba, o contribuinte pode entrar em contato direto com a empresa ou instituição.
Os bancos e corretoras onde o contribuinte tem conta e investimentos também são obrigados a enviar esse documento, que normalmente é de fácil acesso nos sites ou aplicativos.
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