Imposto de Renda 2025: o que é dedutível na hora de fazer a declaração João Santos

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Declarar o Imposto de Renda é uma obrigatoriedade presente na vida de muitos brasileiros. Por isso, muitos buscam entender quais os gastos que podem ser abatidos (ou deduzidos) na hora da declaração anual de ajuste. Assim, paga-se menos imposto ou recebe-se mais na restituição.

Em 2025, não houve alterações nos limites e regras para a dedução.

O que é uma despesa dedutível?

Uma despesa dedutível no IR é aquela que pode ser abatida com o objetivo de reduzir a base de cálculo do imposto. Isso pode diminuir o valor que tem de ser pago como imposto ou aumentar o valor da restituição. Quem determina quais despesas podem ser deduzidas e qual o limite é a Receita Federal.

Dedução do Imposto de Renda: o que está incluso

Saúde

Para as despesas com saúde, não existe um limite de gastos dedutíveis. Assim, o contribuinte pode abater os valores integrais pagos. Dessa categoria, a Receita Federal considera como despesa dedutível:

Consultas;

Planos de saúde;

Internações; 

Psicólogos;

Dentistas (exceto clareamento dental); 

Fisioterapia;

Exames; 

Tratamento de saúde no exterior;

Próteses e despesas com cadeira de rodas, sejam eles do declarante ou de seus dependentes.

O que não pode ser deduzido: cirurgias estéticas de qualquer tipo, remoção de tatuagem sem pedido médico, despesas médicas cobertas pela apólice de seguro, despesas médicas de acompanhantes, exames de DNA, gastos com qualquer tipo de teste ou remédio comprado em farmácias (mesmo com receita), gastos com passagens e hospedagens no exterior em viagem feita para um tratamento médico.

Educação

Já em relação aos gastos com educação existe um limite de R$ 3.561,50 para a dedução. São consideradas despesas dedutíveis:

Ensino infantil (creches e pré-escolas);

Ensino fundamental;

Ensino médio;

Ensino profissionalizante ou técnico;

Graduação;

Pós-graduação;

Mestrado;

Doutorado;

Especialização;

O que não pode ser deduzido: despesas relacionadas como livros, materiais e transportes escolares não entram na lista. Assim como matrículas e mensalidades de cursos livres, como de idiomas e preparatórios para vestibular.

Ainda de acordo com a Receita Federal, o filho(a) ou enteado(a) cursando escola de ensino médio pode ser considerado(a) dependente até os 21 anos. Já aquele(a) que esteja cursando escola técnica de segundo grau pode ser considerado(a) dependente até os 24 anos. Contudo, para serem elegíveis, os gastos devem ser de instituições ligadas ao MEC.

Dependentes

Caso você tenha dependentes, como pais ou filhos, há a possibilidade de abatimento nos gastos com eles. Para cada um, o valor de dedução é de R$ 2.275,08. Podem ser dependentes:

Filhos ou enteados de até 21 anos ou que estejam no ensino superior, até os 24 anos;

Irmãos menores de 21 anos que estejam sob a guarda do titular ou irmão que tenha alguma deficiência que não permite trabalhar;

Pais;

Cônjuge (marido ou esposa).

Pensão alimentícia

Para gastos com pensão alimentícia, o valor só será dedutível em caso de decisão judicial, e com o valor determinado pela Justiça.

Já para quem recebe a pensão, os valores não são tributados pelo Imposto de Renda.

Previdência

Para quem tem previdência privada do tipo PGBL, é possível deduzir do cálculo do Imposto de Renda o de até 12% dos rendimentos tributáveis do ano. Porém, para previdência privada VGBL, nenhuma porcentagem pode ser deduzida.

Outros casos

Despesas registradas no livro-caixa em decorrência do exercício da atividade autônoma, desde que essenciais para a realização do trabalho, como aluguel, conta de água, luz, telefone e outros (limitada ao valor dos rendimentos dessa atividade) ou de contribuições sindicais;

Honorários advocatícios podem ser deduzidos dos rendimentos tributáveis de ações judiciais;

Onde o gasto dedutível deve ser informado na declaração?

Para declarar as atividades que são elegíveis para dedução, o contribuinte deve seguir os passos:

Acessar a ficha ‘Pagamentos Efetuados’ e identificar o tipo de gasto a ser abatido;

Descriminar as informações como CNPJ/CPF e nome do participante;

Clicar em ‘novo’, escolher o código de acordo com a lista e preencher os dados solicitados.

CategoriaDespesaCódigoEducaçãoInstrução no Brasil1Instrução no exterior2SaúdeFonoaudiólogo no Brasil9Médico no Brasil10Dentista no Brasil11Psicólogo no Brasil12Fisioterapeutas no Brasil13Terapeutas ocupacionais no Brasil14Médicos no Exterior15Dentistas no exterior16Psicólogos no exterior17Fisioterapeutas no exterior18Terapeutas ocupacionais no exterior19Fonoaudiólogo no exterior20Hospitais, clínicas e laboratórios no Brasil21Hospitais, clínicas e laboratórios no exterior22Pensão AlimentíciaPensão alimentícia judicial paga a residente no Brasil30Pensão alimentícia judicial paga a não residente no Brasil31Pensão alimentícia – separação/divórcio por escritura pública paga a residente no Brasil33Pensão alimentícia – separação/divórcio por escritura pública paga a não residente no Brasil34PrevidênciaPrevidência complementar (Inclusive FAPI)36Contribuições para as entidades de previdência complementar fechadas de natureza pública37AluguelAluguel de imóveis70OutrosOutros99Fonte: Receita Federal

Para saber ainda mais sobre educação financeira, não deixe de visitar o Hub de Educação da B3.

  

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