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INSS: reembolso de descontos ilegais de benefícios começa hoje; veja quem recebe João Santos

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Beneficiários do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) que foram vítimas de descontos indevidos começarão a receber o reembolso nesta quinta-feira, 24. O depósito será feito na mesma conta em que o benefício é pago, por ordem de adesão – quem aderiu primeiro ao acordo de ressarcimento, receberá primeiro.

Neste primeiro dia, cerca de 400 mil pessoas receberão os valores. A partir daí, cerca de 100 mil pessoas serão pagas por dia, com a meta de atingir 1,5 milhão de beneficiários em até 15 dias.

Dados divulgados pelo órgão afirmam que pelo menos 948 mil já aderiram ao acordo e estão elegíveis a receber o valor nesta semana. O número representa quase metade do total de beneficiários aptos a assinar a adesão. Ao todo, foram confirmadas fraudes contra 1,9 milhão de pessoas, que assim estão aptas a aceitar os termos do reembolso.

O pagamento do reembolso será feito em uma única parcela, com os valores corrigidos pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo, a inflação oficial do país).

Como aderir ao acordo de reembolso?

Aposentados e pensionistas que contestaram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025 e ficaram sem resposta das entidades associativas recebem o valor de volta sem precisar entrar na Justiça. Basta aderir à proposta pelo aplicativo Meu INSS (disponível nos sistemas Android e iOS) ou presencialmente nas agências dos Correios.

Pelo aplicativo Meu INSS?
1. Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha;
2. Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido (se houver mais de um);
3. Role a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”;
4. Clique em “Enviar” e pronto. Depois é só aguardar o pagamento!

Pelos Correios
Vá a uma das agências dos Correios que oferecem atendimento do INSS. Leve documento de identificação com foto.

A adesão é gratuita e não exige o envio de documentos adicionais.

Quem pode aderir ao acordo?

Podem aderir ao acordo os aposentados e pensionistas que contestaram descontos indevidos e que, após 15 dias, não obtiveram resposta das entidades responsáveis pela cobrança.

Ainda é possível fazer a contestação?

Sim! Os canais de atendimento para consulta e contestação dos descontos feitos pelas entidades seguem abertos e ficarão disponíveis até, pelo menos, 14 de novembro de 2025. O governo federal afirma que poderá prorrogar o prazo, caso identifique essa necessidade.

As contestações podem ser feitas pelos seguintes canais:

Aplicativo Meu INSS

Central de atendimento telefônico 135

Agências dos Correios parceiras do INSS

E nos casos em que houve resposta da entidade?

Nos casos em que as entidades responderam, os documentos ainda estão em análise. Por isso, o beneficiário ainda não tem a opção de aderir ao acordo. Ele será notificado e poderá, pelo aplicativo Meu INSS ou em uma agência dos Correios, escolher entre:

Aceitar os documentos;

contestar por suspeita de falsidade ideológica/indução ao erro;

Dizer que não reconhece a assinatura.

Se houver contestação, a entidade será intimada a devolver os valores em até cinco dias úteis e o caso passará por uma auditoria. Caso a devolução não ocorra, os aposentados e pensionistas serão orientados sobre as medidas judiciais cabíveis, com apoio jurídico em parceria com as Defensorias Públicas dos Estados.

Consulta ao valor do reembolso já está disponível

Antes de confirmar a adesão, os segurados já podem consultar o valor que têm a receber, seja pelo aplicativo Meu INSS (site ou app) ou presencialmente em uma agência dos Correios. A adesão é simples, gratuita e deve ser feita exclusivamente por esses dois canais.

A Central 135 está disponível apenas para consulta e contestação dos descontos, não sendo possível aderir ao acordo por telefone.

Ressarcimento

O plano de ressarcimento foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a partir de conciliação assinada entre várias instituições. Além do Ministério da Previdência Social e do INSS, assinaram o pacto a Advocacia-Geral da União (AGU), a Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB).

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