Fraude no INSS: mais de 800 mil ainda não aderiram ao acordo de reembolso; veja como fazer João Santos

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aponta que cerca de 2,4 milhões aposentados e pensionistas que fizeram a contestação de descontos indevidos estão aptos a assinar o acordo para receber o reembolso dos valores. Até esta quarta-feira, 6, mais de 830 mil ainda não tinham feito a adesão.

Só podem aderir ao acordo aposentados e pensionistas que já fizeram a contestação dos descontos e não obtiveram resposta das entidades após o prazo de 15 dias úteis.

O INSS começou a fazer os pagamentos a partir do dia 24 de julho. Os reembolsos vão seguir a ordem de adesão — quem aderir primeiro, recebe primeiro.

A adesão não exige envio de documentos e permite que os beneficiários que sofreram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025 recebam o valor de volta sem precisar entrar na Justiça, por via administrativa.

O pagamento do reembolso será feito em uma única parcela, com os valores corrigidos pelo IPCA e depositados diretamente na conta do beneficiário. Por isso, quem já assinou o acordo até agora receberá nos três primeiros dias úteis da operação.

Segundo o último balanço do INSS, mais de 5 milhões de beneficiários não reconheceram o vínculo com entidade que estava realizando os descontos. Outros 115 mil reconheceram os descontos. Veja o balanço completo:

Quantidade de Pedidos Abertos: 5.182.198

Quantos não reconheceram: 5.066.321 (97,8%)

Quantos Reconheceram: 115.877 (2,2%)

Canal de atendimento Meu INSS: 3.074.282 (59.4%)

Canal de atendimento Central 135: 383.436 (7.4%)

Canal de atendimento Correios: 1.447.05 (28.3%)

Quantidade de Entidades Contestadas: 44

Resposta das Entidades

Quantas a entidade respondeu contestação com documentação: 1.029.197

Aptos a Aderir ao Ressarcimento (exigência aberta): 2.430.737

Já Aderiu ao ressarcimento: 1.599.370

Consulta ao valor já está disponível antes da adesão

Antes de confirmar a adesão, os segurados já podem consultar o valor que têm a receber, seja pelo aplicativo Meu INSS (site ou app) ou presencialmente em uma agência dos Correios. A adesão é simples, gratuita e deve ser feita exclusivamente por esses dois canais.

Já a Central 135 está disponível apenas para consulta e contestação dos descontos. Não é possível aderir ao acordo por telefone.

Como aceitar o acordo pelo aplicativo Meu INSS?

Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha.

Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido (se houver mais de um).

Role a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”.

Clique em “Enviar” e pronto. Depois é só aguardar o pagamento!

Ainda é possível fazer a contestação

Sim! Os canais de atendimento para consulta e contestação dos descontos feitos pelas entidades seguem abertos e ficarão disponíveis até, pelo menos, 14 de novembro de 2025. Esse prazo pode ser prorrogado, se houver necessidade. Os pedidos podem ser feitos pelo:

Aplicativo Meu INSS

Central de atendimento 135

Agências dos Correios, em mais de 5 mil unidades pelo país

Como funciona o processo até a adesão ao acordo com INSS

O beneficiário registra a contestação do desconto indevido

Aguarda o prazo de 15 dias úteis para que a entidade responda

Se não houver resposta, o sistema abre automaticamente a opção para adesão ao acordo de ressarcimento.

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E nos casos em que houve resposta da entidade

Nos casos em que houve resposta das entidades, os documentos ainda estão em análise e, por isso, o beneficiário ainda não tem a opção de aderir ao acordo. Ele será notificado e poderá, pelo aplicativo Meu INSS ou em uma agência dos Correios, aceitar os documentos, contestar por suspeita de falsidade ideológica/indução ao erro ou dizer que não reconhece a assinatura.

Se houver contestação, a entidade será intimada a devolver os valores em até cinco dias úteis e o caso vai passar por uma auditoria. Quando não houver a devolução, os aposentados e pensionistas serão orientados sobre as medidas judiciais cabíveis, com apoio jurídico em parceria com as Defensorias Públicas dos Estados.

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