Investir em ações pode trazer resultados positivos, mas muitos investidores ainda têm dúvidas na hora de declarar as operações à Receita Federal. De fato, alguns erros na hora de declarar o Imposto de Renda podem fazer com que o investidor acabe pagando mais do que deve.
O Bora Investir conversou com Renata Grosman, especialista em IR da Grana Capital, e Wesley Beneventi, da IRTrade, que detalharam os erros mais comuns que podem ser evitados. Confira!
Esquecer de declarar operações isentas de IR
As vendas de até R$ 20 mil em ações feitas dentro de um mês são isentas do pagamento do imposto de renda. Mesmo assim, essas operações precisam ser informadas.
“A declaração é anual, já a apuração dos resultados precisa ser feita mensalmente. E o investidor é responsável por apurar ou recolher imposto, seja com um app ou planilha”, diz Renata.
E vale lembrar que essa isenção vale apenas para ações. Para operações com FIIs, por exemplo, qualquer venda com lucro é tributada.
Não registrar prejuízos e compensações
Outro deslize comum é deixar de lançar prejuízos obtidos em meses anteriores. Essa falha impede a compensação futura, fazendo com que o investidor pague imposto integral sobre ganhos, quando poderia reduzir o valor devido.
“É preciso fazer todo o histórico, para indicar de quais operações surgiram esse prejuízo que vai ser usado nas compensações”, diz Renata.
Wesley Beneventi lembra que os resultados – positivos ou negativos – devem ser compensados mês a mês, e sempre dentro do mesmo CPF: “Se tive resultado negativo em uma corretora e positivo em outra, a compensação é feita no consolidado daquele mês. O que conta para a Receita não é a corretora, é o CPF do investidor”.
Ele reforça ainda que é possível corrigir erros antigos: “São cinco anos fiscais em que conseguimos fazer a retificadora. Por isso, avaliar o que foi declarado no passado e se foi feito corretamente é fundamental”.
Renata, especialista em IR da Grana Capital, lembra ainda que, caso o investidor encerre um ano com prejuízos nas operações de renda variável, é possível informar o prejuízo acumulado na declaração do ano seguinte.
Compensar prejuízos de forma equivocada
Renata Grosman explica que só se pode compensar prejuízos e lucros com o mesmo tipo de operação e com as mesmas classes de ativos. Por exemplo: um prejuízo com swing trade não serve para compensar um lucro com day trade; assim como um prejuízo com a venda de Fundos Imobiliários não pode ser usado para compensar lucros com ações.
Erros no preço médio de compra declarado no imposto de renda
O cálculo incorreto do custo de aquisição das ações também gera dor de cabeça. Se o investidor erra nesse cálculo, pode inflar artificialmente o lucro declarado e, consequentemente, pagar mais imposto do que o necessário.
Ainda sobre preço médio, Renata Grosman alerta que um erro comum é quando o investidor atualiza o valor de suas ações na ficha “Bens e Direitos” pelo valor de mercado. Segundo ela, o correto é manter o preço médio de aquisição dos ativos na declaração.
Confusão entre day trade e operações comuns
Day trade e operações comuns têm alíquotas diferentes de imposto. Misturar os dois tipos de negociação na hora da declaração é um erro recorrente. Beneventi explica que o problema não está apenas nos resultados, mas também nas retenções na fonte: “É preciso separar corretamente os valores obtidos e retidos em operações comuns e de day trade”.
Mais do que uma obrigação fiscal, declarar corretamente os investimentos em ações garante que o investidor não perca dinheiro à toa. “O investidor tem que ter esse cuidado, porque um erro hoje pode refletir nos resultados de amanhã”, alerta Beneventi.
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