A Câmara dos Deputados aprovou requerimento da oposição e retirou de pauta a Medida Provisória 1303/25, que havia sido apresentada pelo governo como alternativa ao aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
Como a MP perde a vigência à meia-noite de hoje, não haverá tempo para análise em outra sessão. Se passasse pela Câmara, a medida também precisaria ser votada hoje pelo Senado. Ontem, o texto passou pela comissão mista do Congresso com mudanças relevantes na comparação com o projeto inicial.
Considerada essencial para o equilíbrio fiscal do próximo ano, a MP foi apresentada em junho pelo governo. O texto original da MP trazia uma expectativa de arrecadação adicional de cerca de R$ 10,5 bilhões para 2025 e de R$ 21 bilhões para 2026, diminuída para cerca de R$ 17 bilhões depois de negociações na comissão mista que analisou o tema.
Sem o dinheiro extra, o governo deverá fazer novo bloqueio nas despesas de 2025, incluindo emendas parlamentares, e para 2026 terá de obter cerca de R$ 35 bilhões no Orçamento por meio de cortes ou novas receitas de outras fontes, como IPI e o próprio IOF, que podem ter alíquotas aumentadas por decreto.
Acordos
Para viabilizar a votação ontem na comissão mista, o relator da MP, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), desistiu de diversos pontos, como a tributação de títulos incentivados, como LCIs, LCAs, CRIs, CRAs e debêntures e até mesmo do aumento do tributo sobre as bets, que passaria de 12% para 18%.
Entre os pontos modificados antes da votação na comissão, o relator aceitou aumentar o índice da MP original de tributação de aplicações financeiras de 17,5% para 18% e diminuir de 20% para os mesmos 18% o imposto de juros sobre capital próprio (JCP), que as empresas devolvem aos sócios a título de remuneração do capital investido. O JCP continua assim tributado em 15%.
Como fica
Confira tributações que continuam iguais com a perda de vigência da MP:
ações e fundos de ações: 15%;
operações de mesmo dia (day trade) na bolsa de valores: 20%;
fundos de renda fixa e vários outros produtos de investimentos sem isenção atual: de 22,5% a 15%, conforme o prazo de permanência do recurso investido;
instituições de pagamento, administradoras do mercado de balcão organizado, bolsas de valores, de mercadorias e de futuros, entidades de liquidação e compensação: continuam com CSLL de 9%;
empresas de capitalização e sociedades de crédito, financiamento e investimento: continuam com CSLL de 15%.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
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