A Câmara dos Deputados vota nesta quinta-feira, 06/07, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Reforma Tributária. O texto, que já começou a ser discutido ontem, sofreu importantes alterações após uma série de negociações entre o relator, governadores e líderes dos partidos.
A nova versão do parecer apresentado pelo relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), prevê, entre outros pontos, a criação de uma cesta básica nacional de alimentos com isenção de tributos. Além da entrada em vigor ao mesmo tempo dos dois impostos (IVAs): a CBS (federal) e IBS (estadual e municipal).
As outras duas reinvindicações dos governadores ainda não foram incluídas na proposta. Ribeiro, entretanto, afirmou que elas serão atendidas em uma nova versão do texto que será divulgada no fim da tarde.
São elas: os critérios para a distribuição dos votos do Conselho federativo e a distribuição de recursos do Fundo de Desenvolvimento Regional. “Estamos nessa reta de ajuste”, afirmou o relator.
O principal ponto da proposta é a criação do Imposto Sobre Valor Agregado (IVA), em modelo dual, ou seja, um imposto para a esfera Federal (CBS) e outro para a estadual e municipal (IBS). O IVA Federal vai reunir três tributos (IPI, PIS, Cofins), enquanto o IVA Estados/Munícipios reúne o ICMS e o ISS.
A partir da implementação do IVA, os tributos passam a ser não cumulativos. Ou seja, ao longo da cadeia de produção os impostos seriam pagos uma só vez por todos os participantes do processo.
O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) afirmou que a discussão da reforma se arrasta há anos e precisa ser enfrentada.
“Essa PEC passou 101 sessões na Comissão Especial, quando o prazo máximo era 40. Ela funcionou na Câmara, no Senado, em uma comissão mista e agora em um grupo de trabalho durante mais de 100 dias. Todas as pessoas, setores, governadores, prefeitos, o agronegócio estão negociando e contribuindo para que esse texto saia da melhor forma”.
O B3 Bora Investir resumiu os principais pontos.
Fase de transição
A fase de transição da CBS e do IBS vão começar no mesmo ano, em 2026. Esse era um pedido dos governadores e foi atendido por Aguinaldo Ribeiro. A CBS (federal) começa com alíquota de 0,9% e o IBS (estadual e municipal) de 0,1%.
“O objetivo dessa etapa é conhecer a base tributável, permitindo que se calculem as alíquotas da CBS e do IBS necessárias para substituir a arrecadação atual”, disse Ribeiro.
A partir de 2029, a cobrança do ICMS e do ISS começa a ser reduzida de forma escalonada até 2032. Um ano depois, esses impostos atuais estarão extintos.
“Nesse período, os benefícios fiscais começam a ser reduzidos nessa mesma proporção, conferindo-se, assim, um prazo de adaptação razoável aos setores afetados pelas modificações propostas”, explicou o relator.
Alíquotas
O relator atualizou a lista de produtos e serviços que vão pagar metade do valor da alíquota geral dos tributos. São eles:
Transporte público rodoviário, ferroviário e hidroviário (urbano, semiurbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual);
Medicamentos;
Produtos agropecuários in natura;
Produtos médicos e serviços de saúde;
Serviços de educação;
Dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência;
Medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual.
Fundo de Desenvolvimento Regional
A proposta prevê a criação de um fundo para compensar as perdas de Estados e Municípios durante a transição entre os sistemas de impostos. O órgão vai centralizar a arrecadação do futuro imposto de valor agregado (IVA).
A reinvindicação dos governadores sobre a composição e o peso de decisão de cada estado no Conselho não foi detalhada no relatório. O relator afirmou que o acordo será fechado até a hora da votação no plenário.
“O acordo federativo que nós fizemos e que foi construído e continua sendo construído até o momento onde nós iremos apreciar e votar essa PEC”, disse o Aguinaldo.
Cesta básica com imposto zero
Após diversas críticas de que a Reforma Tributária iria encarecer o preço dos alimentos, o relator anunciou a criação da cesta básica nacional, com alíquota zero.
Segundo o texto, caberá a uma lei complementar definir quais serão os “produtos destinados à alimentação humana” que farão parte da cesta.
A alteração era um pedido do setor de mercados e produtores de alimentos.
Imposto Seletivo
Além do IVA, também será criado o Imposto Seletivo, que substituirá o IPI. O tributo vai recair sobre produtos que trazem prejuízos à saúde e ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas.
Os detalhes da cobrança e dos produtos serão definidos posteriormente.
Cashback baixa renda
O texto prevê uma devolução de parte do imposto pago pelas famílias de baixa renda, o chamado “cashback”. O formato e o público serão definidos por lei complementar.
Zona Franca de Manaus
A manutenção do regime diferenciado de impostos para a Zona Franca de Manaus vai permanecer. O regime, criado em 1967, tem validade assegurada até 2073.
Tributação: renda e patrimônio
Será criado um IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para veículos aquáticos e aéreos, de uso particular e recreativo. O imposto será progressivo em razão do impacto ambiental do veículo.
“Esse imposto não terá o viés de onerar a atividade produtiva, seu objetivo é alcançar bens utilizados por pessoas com alto poder aquisitivo de elevado valor, que hoje não são tributados”, disse o relator.
Pelo lado do patrimônio, o Imposto de transmissão causa mortis e doação (ITCMD), que incide sobre heranças, será cobrado de forma progressiva. Assim, quanto maior o valor do bem a ser transferido, maior deve ser o valor da alíquota cobrada.
A proposta também cria regra que permite cobrança sobre heranças no exterior.
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