O novo valor do DAS-MEI em 2025 vai variar entre R$ 75,90 a R$ 82,90, a depender da atividade exercida, e já vale para boletos com vencimento em fevereiro, referentes ao mês de janeiro. O pagamento da contribuição deve ser feito até esta quinta-feira, 20.
Saiba tudo o que muda para quem é MEI em 2025
Veja abaixo o calendário de 2025:
CompetênciaPagamentoVencimentoJaneiroFevereiro20FevereiroMarço20MarçoAbril22AbrilMaio20MaioJunho20JunhoJulho21JulhoAgosto20AgostoSetembro22SetembroOutubro20OutubroNovembro20NovembroDezembro22DezembroJaneiro de 202620
Veja os novos valores de contribuição
R$ 75,90 de INSS (5% do valor do salário-mínimo, fixado em R$ 1.518 em 2025)
R$ 5,00 de ISS, caso seja contribuinte deste imposto
R$ 1,00 de ICMS, caso seja contribuinte deste imposto
Para o MEI transportador autônomo de cargas, o valor do INSS será R$ 182,16 (12% do valor do salário-mínimo) e pode chegar a R$ 188,16, de acordo com o tipo de produto transportado e local para onde é destinado.
O recolhimento ao INSS é feito por meio de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que, além da contribuição previdenciária, cobra os impostos devidos pelos MEIs. O documento pode ser emitido diretamente no Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI, disponível para iOS e Android. Pelo Portal do Empreendedor é possível obter mais informações sobre como recolher os valores: gov.br/empreendedor.
Entenda o MEI
Empreendedores com registro de MEI têm um valor mais baixo de contribuição. Além disso, os impostos são fixos, independentemente do faturamento. Pelas regras atuais, o MEI pode ter faturamento anual de até R$ 81 mil.
O pagamento do DAS-MEI é obrigatório e ocorre todo dia 20 de cada mês, mesmo que o microempreendedor individual não esteja em atividade. Quando não houver expediente bancário no dia 20, o prazo para pagamento fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.
Na guia são recolhidos os impostos de ICMS e ISS, além da contribuição ao INSS. O Simples Nacional isenta o MEI de várias taxas, como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), e a contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Por meio da contribuição obrigatória, o microempreendedor individual tem direito a vários benefícios previdenciários, como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, aposentadoria por idade e auxílio-reclusão para seus familiares. O cálculo dos benefícios é feito com base nas contribuições realizadas pelo segurado, cumprindo o prazo de carência mínima de cada benefício previdenciário.
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