Em 2024, a BSM Supervisão de Mercados registrou 299 solicitações de ressarcimento de investidores para o Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP). O número representa redução de 10% em relação a 2023. O valor dos ressarcimentos realizados somou R$ 820 mil.
Ao longo do ano foram julgadas 402 solicitações pela equipe da BSM, incluindo casos que estavam pendentes no ano anterior: 53% foram julgadas improcedentes, 14% foram julgadas total ou parcialmente procedentes e 9% das solicitações resultaram em recurso enviados à CVM.
Dentre as solicitações encerradas em 2024, 24% não foram julgadas por não preencherem os requisitos de elegibilidade para ressarcimento, seja por falta de evidências ou porque o motivo do pedido não era ressarcível pelo MRP. Os casos julgados e finalizados por acordo representaram 9% das solicitações.
Principais motivos dos pedidos de ressarcimento
As falhas em plataformas foram os principais motivos das solicitações ao MRP, responsáveis por quase 29% das solicitações realizadas pelos investidores. Em seguida aparecem as solicitações sobre inexecução ou infiel execução de ordens (27%) e, em terceiro lugar, a liquidação compulsória (21%).
O que é o MRP?
O MRP é mantido pela B3 e administrado pela BSM Supervisão de Mercados – entidade autônoma que realiza atividades de autorregulação, monitoramento, supervisão e fiscalização dos mercados de capitais e financeiro.
O mecanismo oferece indenizações de até R$ 200 mil por prejuízos comprovadamente causados por falhas ou práticas fraudulentas de bancos, corretoras, entre outros participantes do mercado, em relação à intermediação de operações de bolsa com valores mobiliários (como compra e venda de ações, derivativos e fundos listados) e serviços de custódia.
O que pode ser ressarcido pelo MRP?
Uso diferente da vontade do investidor, do dinheiro, títulos ou valores mobiliários.
Não execução ou execução incorreta de ordens envolvendo ativos negociados em ambiente de bolsa de valores.
Falsificação de assinaturas ou de documentos necessários para transferências de valores ou títulos.
Falhas nas plataformas de negociação e no atendimento pelos canais de contingência.
Intervenção ou liquidação extrajudicial da instituição pelo Banco Central ou encerramento das atividades da corretora.
É importante lembrar que as indenizações do MRP não cobrem riscos inerentes aos investimentos. Se alguém compra a ação de uma empresa por um preço e o papel se desvaloriza no mercado, esse é um movimento que pode acontecer e está dentro dos riscos esperados desse tipo de investimento. O ressarcimento também não se aplica a títulos de renda fixa, como CDBs, LCIs e LCAs.
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