Quem é proprietário de veículo sabe que todos os anos precisa pagar o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). O valor muda de acordo com a data de fabricação, o tipo do veículo, e o estado onde o proprietário mora, e é calculado sobre o valor venal seguindo a Tabela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas).
IPVA 2025: saiba quanto deve custar o imposto do seu carro
Mas há casos em que é concedida a isenção do tributo e o proprietário não precisa arcar com este custo. A depender da regra de cada estado, veículos com mais de 10, 15 ou 20 anos de fabricação não pagam o IPVA. Quem tem veículos como forma de trabalho, como taxistas, ou pessoas portadoras de deficiência física e intelectual, moderada a grave, também têm direito à isenção do pagamento.
Estas isenções são uma forma de conceder benefícios para algumas classes de trabalhadores ou de grupos sociais. Recentemente, outra categoria entrou na lista dos isentos e alguns estados passaram a anular o tributo para veículos elétricos e híbridos, uma tentativa de estimular a venda e diminuir a poluição causada pela queima dos combustíveis fósseis.
Regras mudam entre estados
Em São Paulo, por exemplo, a isenção do IPVA abrange veículos com mais de 20 anos de fabricação. Para 2025, uma nova categoria de isentos entrou na lista do estado: a de veículos movidos a combustíveis alternativos e de fontes renováveis, como aqueles movidos a hidrogênio; híbridos com motor elétrico; motor a combustão flex movido a etanol; ônibus ou caminhões movidos exclusivamente a hidrogênio ou gás natural, incluindo o biometano.
A regra começa a valer em 1º de janeiro de 2025 e vai até 31 de dezembro de 2026. Depois, a alíquota de imposto para esses veículos passa a ser de 1% em 2027; 2% em 2028; 3% em 2029; 4% (alíquota cheia) a partir de 2030.
Para os PCDs, quem pede isenção para veículo zero quilômetro não precisa pagar o IPVA até que saia o resultado do pedido, segundo a Sefaz-SP. Já para veículos usados, o IPVA do ano do pedido deverá ser pago e a isenção passa a contar a partir do ano seguinte.
No estado, a isenção para PCDs não vale para qualquer tipo de veículo. O benefício integral é dado para aqueles com valor venal abaixo de R$ 70 mil. Se o valor estiver entre R$70 mil e R$120 mil, paga-se o IPVA sobre o valor que excedeu R$ 70 mil. Veículos acima de R$ 120 mil devem pagar o IPVA sobre o valor venal total.
No Rio de Janeiro, a isenção vale para veículos com 15 anos ou mais de fabricação. O estado também concede o benefício para quem é PCD ou trabalha com o carro. Veículos movidos exclusivamente a energia elétrica têm imposto reduzido, de 0,5% do seu valor venal conforme a Tabela Fipe.
Em Minas, a isenção é para os PCDs e profissionais que trabalham com o veículo. O estado não oferece desoneração do tributo conforme o ano de fabricação e, entre as regras, permite isentar somente veículos com comprovado valor histórico. Por outro lado, o estado incluiu na lista de isentos os veículos recuperados de roubo ou que foram adquiridos em leilão do poder público.
Isenção de IPVAUFAno de fabricação do carroAcre (AC)a partir de 20 anos de fabricaçãoAlagoas (AL)a partir de 31 de dezembro de 2002Amapá (AP)a partir de 10 anos de fabricaçãoAmazonas (AM)a partir de 15 anos de fabricaçãoBahia (BA)a partir de 15 anos de fabricaçãoCeará (CE)a partir de 15 anos de fabricaçãoDistrito Federal (DF)a partir de 15 anos de fabricaçãoEspírito Santo (ES)a partir de 15 anos de fabricaçãoGoiás (GO)a partir de 15 anos de fabricaçãoMaranhão (MA)a partir de 15 anos de fabricaçãoMato Grosso (MT)a partir de 18 anos de fabricaçãoMato Grosso do Sul (MS)a partir de 20 anos de fabricaçãoMinas Gerais (MG)a partir de placa preta ou de valor históricoPará (PA)a partir de 15 anos de fabricaçãoParaíba (PB)a partir de 15 anos de fabricaçãoParaná (PR)a partir de 20 anos de fabricaçãoPernambuco (PE)não isentaPiauí (PI)a partir de 15 anos de fabricaçãoRio de Janeiro (RJ)a partir de 15 anos de fabricaçãoRio Grande do Norte (RN)a partir de 10 anos de fabricaçãoRio Grande do Sul (RS)a partir de 20 anos de fabricaçãoRondônia (RO)a partir de 15 anos de fabricaçãoRoraima (RR)a partir de 10 anos de fabricaçãoSanta Catarina (SC)a partir de 30 anos de fabricaçãoSão Paulo (SP)a partir de 20 anos de fabricaçãoSergipe (SE)a partir de 15 anos de fabricaçãoTocantins (TO)a partir de 30 anos de fabricaçãoFonte: Autoesporte/Globo
Como pedir a isenção do IPVA
Para saber se seu veículo é isento, basta acessar o portal da Secretaria de Fazenda do seu estado e procurar as informações sobre o IPVA com os dados do Renavam e a placa do veículo.
Para portadores de deficiências físicas, sensoriais ou intelectuais, o pedido precisa conter os dados do veículo em nome da pessoa com este quadro (ou de um representante legal) e um atestado que comprove a condição médica.
Em muitos estados, a isenção por idade é concedida automaticamente. Em outros casos de isenção, é preciso pedir o benefício por meio do Detran ou da Secretaria de Fazenda estadual.
As secretarias de estado estão alertando os contribuintes contra tentativas de golpe envolvendo o pagamento do IPVA. Por isso, busque as informações nas páginas oficiais do governo e evite links recebidos por e-mail, redes sociais, ou aplicativos de mensagens.
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