O que acontece com quem tem CDB do Banco Master após liquidação? Como entrar na fila do FGC? Daniela Frabasile

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O Banco Central decretou nesta terça-feira (18) a liquidação extrajudicial do Banco Master. A EFB Regimes Especiais de Empresas foi apontada como liquidante, com “amplos poderes de administração e representação da sociedade”.

A liquidação acontece pouco mais de um mês depois de o BC vetar a compra de parte do Master pelo Banco de Brasília (BRB), e um dia após a Fictor Holding Financeira manifestar interesse em comprar a instituição.

A partir de agora, o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) entra em cena e fica responsável por ressarcir os investidores que têm papéis cobertos pelo fundo.

Segundo Bruno Perri, economista-chefe, estrategista e sócio-fundador da Forum Investimentos, o investidor pode baixar a partir de hoje o app oficial do FGC (disponível na App Store e Google Play) e criar seu cadastro com CPF e e-mail.

Quanto tempo demora até o ressarcimento?

“O pagamento pelo FGC pode demorar de uns 3 dias úteis até uns 30 dias úteis. Costuma variar conforme o tamanho do resgate, e no caso do Master o volume a ser pago é bem grande”, diz Perri.

Mas o prazo, vale lembrar, só começa a contar a partir do momento em que a liquidante, EFB Regimes Especiais de Empresas, enviar a lista de credores do Master ao FGC, o que ainda não ocorreu. “O pagamento não é automático nem imediato. O processo tem prazo médio histórico de 20 a 60 dias úteis a partir da decretação da liquidação”.

“Agora é o momento de manter a calma e organizar a documentação, o processo já é padronizado e digital, o que traz mais agilidade do que no passado”, alerta Jeff Patzlaff, planejador financeiro CFP e especialista em investimentos.

“O investidor deve lembrar que a garantia é de até R$ 250.000,00 por CPF e por conglomerado financeiro, se ele tinha mais do que isso no Master, o excedente entra na “fila de credores” da massa falida, um processo judicial muito mais longo e sem garantia de recebimento”, lembra Patzlaff.

Quais investimentos são cobertos pelo FGC?

Alguns tipos de investimentos têm a garantia do FGC. São eles:

Conta corrente e poupança

Certificado de Depósito Interbancário (CDB) e Recibo de Depósito Bancário (RDB)

Letras de Crédito Imobiliário (LCI)

Letras de Crédito do Agronegócio (LCA)

Letras de Crédito do Desenvolvimento (LCD)

Letras Hipotecárias (LH)

Letras de Câmbio (LC)

Conta salário (Depósitos não movimentáveis por cheque)

Operações compromissadas (Títulos emitidos depois de 8 de março de 2012)

Quais investimentos não são cobertos pelo FGC?

Produtos financeiros que não fazem parte da garantia ordinária do FGC:

Títulos Públicos (Tesouro Direto)

Título de capitalização

Letra Imobiliária Garantida (LIG)

Letra Imobiliária (LI)

Letra Financeira (LF)

Fundos de Renda Fixa

Depósitos no exterior

Depósitos judiciais

Debêntures (Títulos de dívida emitidos por empresas)

Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI)

Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA)

O FGC tem limite de cobertura?

Sim. O FGC garante o pagamento de até R$ 250 mil por CPF, por instituição financeira ou conglomerado, com valor máximo de R$ 1 milhão em um período de quatro anos.

Em contas conjuntas, a garantia é limitada a R$ 250.000,00 ou ao saldo da conta, se menor que o valor mencionado. Esse valor é dividido igualmente entre os titulares, e cada um recebe sua parte separadamente.

Como pedir o pagamento pelo FGC?

Entenda o passo a passo do pagamento de garantia pelo FGC

1. Processo entre o Liquidante e o FGC
O processo começa assim que o Banco Central decreta a falência de uma instituição financeira.

2. Cadastro
Para solicitar o pagamento da garantia, você deverá baixar o aplicativo do FGC e fazer o seu cadastro.

3. Aguardar o envio da lista de credores
O fundo espera a instituição em falência enviar os dados de todas as pessoas que foram afetadas e precisarão do pagamento de garantia.

4. Início do pagamento
Início do pagamento de garantia para as pessoas com o cadastro atualizado.

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