O prazo para declarar o Imposto de Renda 2025 chegou à metade com cerca de 31,5 milhões de brasileiros ainda precisando ajustar as contas com o Leão. Até esta terça-feira (22), a Receita Federal havia recebido 14,7 milhões de declarações. A estimativa é que 46,2 milhões de pessoas devam declarar.
A declaração do Imposto de Renda 2025 se iniciou em 17 de março e vai até 30 de maio. Contudo, o sistema para declaração online pelo celular e pelo computador só entrou no ar, e com problemas técnicos, em 1º de abril. Apenas 6,7% das declarações foram pelo celular até agora.
A declaração pré-preenchida, com o carregamento automático de informações, também só esteve disponível no início deste mês.
A utilização da ferramenta, até o momento, está aquém das expectativas da Receita Federal. A autarquia projetou que 57% das declarações fossem pré-preenchidas. Dos informes feitos até agora, no entanto, apenas 45,8% foram nesse modelo.
Maioria que declarou terá direito à restituição
De acordo com os dados da Receita Federal, 73,8% das pessoas que já declararam o Imposto de Renda 2025 terão direito a receber restituição. Outras 14,6% terão imposto a pagar. Por fim, 11,6% não tiveram imposto apurado.
A média de idade de quem já declarou é de 46 anos e a maior parte (56,6%) optou pela declaração simplificada. Ao todo foram 8.943 declarações de fim de espólio e 5.874 declarações de saída do País.
Quem deve declarar o Imposto de Renda?
Na lista de quem deve declarar o Imposto de Renda 2025 estão todos aqueles que, no ano-calendário de 2024, atenderam a um dos requisitos abaixo.
Tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00.
Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 200.000,00.
Tiveram receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440,00.
Todos que tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos;
Se você realizou operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil;
Quem tinha, em 31 de dezembro, bens acima de R$ 800 mil;
Além disso, estrangeiros que passaram à condição de residente no Brasil em 2024;
Se você optou pela isenção de IR sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais – desde que o dinheiro obtido com a venda tenha sido aplicado na compra de imóvel residencial em até 180 dias.
Quem se beneficiou de programa que permitiu reduzir tributação na atualização de valor de imóveis.
Quem obteve renda com rendimentos de aplicações financeiras, lucros e dividendos no exterior;
Em relação a bens e direitos no exterior, também está obrigado a declarar:
Quem é titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira;
Quem optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior ou, ainda,
Quem optou por por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta no exterior como se fossem detidos pela pessoa física.
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