Tem ações? Como participar das reuniões de acionistas e votar em conselheiros marilia.almeida

Read More 

Você tem ações de diversas empresas, mas gostaria de acompanhar o negócio mais de perto? Pois saiba que todos os investidores podem participar de assembleias de acionistas, realizadas por companhias abertas.

Esporádicas, essas reuniões podem tratar dos mais diversos assuntos, como distribuição de dividendos, eleição de administradores e membros do conselho fiscal.

A boa notícia é que desde abril de 2020 o acesso do pequeno investidor a essas reuniões foi facilitado: atualmente elas podem ser realizadas de forma virtual ou híbrida, segundo recomendação da Comissão de Valores Mobiliários. A empresa não é obrigada a realizá-las nesses formatos, mas, caso faço a opção, deve seguir uma série de regras, conforme norma publicada pela autarquia.

Veja abaixo o que são e o passo a passo para participar de assembleias:

O que é uma assembleia de acionistas

A assembleia de acionistas é a reunião de todos os investidores de uma companhia para discutir temas a respeito da condução da empresa que afetam, direta e indiretamente, os seus interesses, segundo definição da CVM. É considerada a instância máxima de decisão, com uma posição hierárquica superior à diretoria e ao conselho de administração.  

Existem dois tipos de assembleias de acionistas:

Assembleia geral ordinária (AGO)

A AGO acontece, obrigatoriamente, uma vez por ano e tem foco em temas recorrentes e essenciais ao funcionamento da empresa.

Ela pode analisar e votar demonstrações financeiras, deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos, eleger administradores e, se for o caso, dos membros do conselho fiscal. 

Assembleia geral extraordinária (AGE)

A AGE é convocada sempre que necessário, com foco em temas pontuais, emergenciais e que possam ser tratados com a urgência necessária, como reforma do estatuto; mudança do objeto da sociedade; fusão, incorporação ou desmembramento da empresa; dissolução voluntária da sociedade e nomeação de liquidantes.

Como participar de assembleias

Segundo a Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), a participação do acionista pode acontecer de duas formas diferentes:

Via preenchimento e envio do Boletim de Voto a Distância (BVD)

O modelo deve incluir nome completo, CPF e e-mail. O modelo é disponibilizado nos sites da companhia, da CVM ou em corretoras e deve ser enviado até sete dias antes da assembleia.

O Boletim de Voto à Distância, criado em 2015, é um documento eletrônico disponibilizado pela companhia antes da assembleia que fornece instruções para o acionista sobre o exercício do direito de voto, sua participação na reunião e a ordem do dia da assembleia. 

Via plataforma digital

A plataforma digital consiste em um ambiente de vídeo conferência onde os acionistas que estiverem previamente habilitados podem acompanhar, se manifestar e votar nas deliberações das assembleias em tempo real. Ela pode ser acessada pelo próprio investidor ou por um procurador.

Neste caso, o investidor deve enviar solicitação à companhia para o e-mail indicado no material de convocação, com antecedência de até 2 dias antes da realização do evento. O pedido de participação deve estar acompanhado dos seguintes documentos:

cópia de documento de identidade com foto e número do CPF ou, para o procurador (que deve ter sido constituído há menos de um ano da data da assembleia), a procuração e a identidade (RG, RNE, CNH, passaporte ou carteiras de classe profissional). Procurações em meio eletrônico somente serão admitidas com certificação digital;

comprovante de propriedade de ações emitidas pela companhia, emitido pelo banco ou corretora; e

indicação de e-mail para recebimento de convite individual para acesso à Plataforma Digital e participação na Assembleia.

Os investidores estrangeiros que possuam ações da companhia e pretendam participar das assembleias deverão apresentar a mesma documentação que os investidores brasileiros.

Não será admitido o acesso à plataforma digital de investidores que finalizem sua habilitação junto à companhia no prazo estabelecido no material de convocação.

O investidor habilitado para participação da assembleia via plataforma digital receberá um convite individual e intransferível para o e-mail indicado, contendo todas as instruções de acesso.

Existem três meios de realizar assembleias:

Presenciais: ocorrem em local físico e nas quais os acionistas e sócios só podem participar ou votar se comparecerem ao local, pessoalmente ou por meio de um procurador

Exclusivamente digital: onde os acionistas somente podem participar e votar por meio dos sistemas eletrônicos, sem prejuízo do boletim de voto a distância como meio para exercício do direito de voto;

parcialmente digital: onde os acionistas podem participar e votar tanto presencialmente quanto à distância, sem prejuízo do uso do boletim de voto a distância como meio para exercício do direito de voto.

Quem pode participar e votar nas assembleias?

Todos os investidores, seja detentores de ações ordinárias (ON) ou preferenciais (PN) podem participar de assembleias extraordinárias ou ordinárias. Contudo, o seu direito a voto diverge:

Detentores de ações ordinárias

Detentores de ações preferenciais, que dão prioridade no pagamento de dividendos, mas não concedem o direito a voto, ainda que os investidores possam participar de assembleias e se manifestar nas reuniões

Se a empresa disponibilizar um sistema eletrônico para participação a distância na assembleia, ela deverá dar ao acionista as seguintes alternativas: 

De simplesmente participar da assembleia, tendo ou não enviado o BVD; ou

De participar e votar na assembleia, observando que, o acionista que já tenha enviado o boletim de voto a distância e que, caso queira, vote na assembleia, todas as instruções de voto recebidas por meio do BVD, identificado por meio do número de sua inscrição no CPF ou no CNPJ, devem ser desconsideradas.

Passo a passo para participar de assembleias

Dados relacionados à convocação, participação e decisões das assembleias gerais de acionistas estão entre as informações periódicas que são de divulgação obrigatória pelas companhias abertas.  

As assembleias costumam ser comunicadas com antecedência pela empresa. Para acompanhá-las, é recomendado se cadastrar em um mailing específico, que acenderá um alerta sobre a data e horário no qual será realizada.

Veja o passo a passo para participar de assembleias de acionistas:

Entre no site da empresa da qual detém ações

Busque pela aba Relação com Investidores (RI)

Se cadastre para receber notificações sobre os eventos

Na data e hora divulgados, acesse a plataforma digital, conforme instruções dadas pela companhia

Os editais de convocação das assembleias devem apontar o local, data e hora, a ordem do dia, e todas as matérias a serem deliberadas. Além disso, deve disponibilizar o sumário das decisões tomadas, no mesmo dia da sua realização, e uma ata, no caso da AGO, em até 7 dias úteis de sua realização, acompanhada das eventuais declarações de voto, dissidência ou protesto.

O que eu ganho caso participe das reuniões e vote?

Muitos investidores podem pensar que sua participação nas assembleias é irrelevante. Mas Werner Roger, gestor da Trígono, aponta um benefício caso essa mentalidade mude com o tempo. “Uma formiga não incomoda, mas um formigueiro sim”.

Isso é especialmente verdade no caso de companhias sem controle definido ou com capital disperso. É o caso da Eletrobras, Copel, Assaí e Westwing, por exemplo. “Está ocorrendo uma mudança estrutural no mercado. E nessas empresas o voto do pequeno investidor tende a fazer maior diferença”, diz Fabio Appendino, sócio da área societária do escritório Rolim Goulart Cardoso Advogados.

Já em casos nos quais exista um bloco majoritário de acionistas, se o investidor estiver insatisfeito com os rumos do negócio talvez possa ser menos custoso vender a ação do que tentar modificá-lo, completa Appendino.

Isso porque a Lei das Sociedades Anônimas (S/As) prevê atualmente quóruns mínimos para exercer certos direitos, como instalar um conselho fiscal, mover ações por improbidade administrativa. “Além disso, não basta participar de assembleias. “É necessário estudar documentos e debater os rumos do negócio, e por que deu lucro ou prejuízo. Isso demanda tempo e dinheiro, pois é necessário apoio profissional, como advogados, para decifrar um emaranhado de normas e questionar as empresas”.

Gestores ativistas e clubes de investimento

Questionado sobre se a figura dos chamados gestores de fundos ativistas, que buscam procurações de pequenos investidores para lutar por melhorias na governança da empresa e, consequentemente, proporcionar uma melhora no negócio que atende o interesse de todos, Appendino aponta que é necessário verificar se, de fato, os objetivos do gestor profissional atendem ao do pequeno.

Outra forma de pequenos investidores ganharem força é criar clubes de investimento. Mas nesse caso também há o custo de deixar a gestão dos investimentos nas mãos de um profissional.

Monitoramento é importante

É importante ter os pés no chão, conclui Appendino. “Participar da assembleia não é algo que vai mudar a condução dos negócios de forma relevante. Isso porque, na prática, exige um acordo prévio entre acionistas para formar um número significativo de votos para eleger administrador ou membro conselho fiscal, bem como aprovar e reprovar dividendos. A assembleia é só uma formalização”.

Contudo, quem se propõe a investir em ações tem obrigação de acompanhar e conhecer os números do negócios, e uma dessa forma é participando de assembleia, finaliza. “Com base nesse monitoramento, é possível tomar a decisão de manter, vender ou aumentar a posição no investimento”.

Mauricio Jayme Silva, sócio do escritório de advogados Bocater, Camargo, Costa e Silva, Rodrigues, reforça a necessidade. “Precisamos ver contas, ajudar a eleger conselhos fiscais, entender demonstrativos e balanços e quais são as políticas investimentos das companhias. É importante participar. Se não participar, fica na mão dos que participam”.

A empresa na qual investe dificulta o acesso a assembleias, promovendo apenas reuniões presenciais ou oferecendo informações pouco claras sobre os números do negócio? Talvez seja o caso de repensar o investimento, diz Silva. “Empresas que tenham boas práticas de governança registram desempenho superior com relação às que não têm. Há um incentivo não apenas normativo, mas econômico, para investir nestas empresas”.

O advogado acredita que ainda que os interesses não sejam os mesmos, ambos os investidores minoritários enfrentam os mesmos problemas. “Portanto, a união pode fazer sentido”.

  

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Generated by Feedzy
Scroll to Top