Com balanços pressionados pela inflação e juros altos, além de uma maior restrição de crédito concedido pelos bancos, cada vez mais empresas renegociam de debêntures emitidas no mercado.
São nomes como CVC, que estendeu o prazo de suas debêntures em março, e Hermes Pardini, que antecipou o resgate de seus títulos de dívida na semana passada.
Os casos mais problemáticos, no entanto, são o da Americanas e a Light, que seguem gerando dúvidas para uma série de pequenos investidores que detêm os títulos das empresas. Isso porque em ambos os casos as empresas buscaram a Justiça para suspender o pagamento dos rendimentos da aplicação aos credores.
Veja abaixo quais são os principais direitos dos debenturistas em caso de calote, os chamados “defaults”:
Quais são as garantias das debêntures em caso de falência?
Em caso de calote ou falência da companhia que emitiu os títulos, existem algumas garantias, cujo objetivo é fazer com que o debenturista receba o pagamento da dívida que a companhia contraiu.
As garantias são classificadas como real ou flutuante. Há também as emissões sem garantias, que podem ser quirografárias ou subordinadas.
O pagamento das debêntures deve vir do fluxo de caixa gerado com as operações da companhia. A garantia de uma debênture só deve ser executada em caso de calote. No caso da Americanas, que está em recuperação judicial, se a garantia recair sobre ativos da companhia que forem bens essenciais ao negócio, poderá ser suspensa, salvo se houver autorização judicial.
A ordem de prioridade em caso de falência, segundo a lei, é: credores trabalhistas, credores com garantia real, e credores quirografários com privilégio especial, geral ou subordinados.
Garantia real – os bens e direitos garantidos pela empresa na emissão não podem ser comprometidos, portanto só podem ser negociados com aprovação dos debenturistas
Garantia flutuante – assegura o privilégio geral sobre o ativo da empresa emissora, mas não impede que ela negocie os bens vinculados à emissão sem autorização prévia dos debenturistas
Quirografária – emissões sem garantia ou preferência ao investidor em caso de liquidação da companhia
Subordinada – emissões sem garantia ao investidor. Neste caso, se houver liquidação da companhia, há preferência de pagamento aos debenturistas em relação aos acionistas
Quais recursos podem ser usados para evitar o calote?
E quando a empresa ainda não pediu recuperação judicial, mas está enfrentando dificuldades para renegociar suas dívidas?
Caso não consiga efetuar o pagamento da remuneração das debêntures aos investidores a empresa pode entrar em um acordo com os debenturistas para realizar um reperfilamento dos títulos, instrumento usado recentemente pela CVC e que significa, geralmente, estender o prazo de vencimento das aplicações.
Para atingir o objetivo, é necessário aprovar um acordo com os debenturistas representando mais de 75% do volume de títulos emitidos.
Outro recurso é o resgate antecipado dos títulos, utilizado pelo Hermes Pardini, e posterior cancelamento das debêntures emitidas antes do vencimento previsto. Esse resgate, que é facultativo à empresa, deve estar previsto na escritura de emissão das debêntures.
O caso Light
O caso da Light consegue ser ainda mais problemático do que a Americanas. A varejista pediu recuperação judicial e agora tem obrigações a cumprir para conseguir concluir esse processo. Já a Light, como concessionária de serviço público, está impedida de pedir recuperação judicial. Ainda assim, vem obtendo decisões favoráveis na Justiça para que não pague a remuneração devida aos seus credores.
O advogado José Roberto Neves, do escritório FCDG, está assessorando uma parte dos debenturistas da concessionária de energia que atua no Rio de Janeiro. “As decisões judiciais são liminares e vamos recorrer. O investidor aplica dinheiro em concessionárias públicas porque tem a segurança, por lei, de que ela não poderá recorrer à Justiça. A empresa não pode mudar a lei e criar uma insegurança para todos os investidores”.