O governo federal anunciou nesta sexta-feira, 27, a prorrogação por 90 dias do prazo para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contestarem os descontos indevidos não autorizados em seus benefícios. Agora, o procedimento poderá ser realizado até o dia 20 de junho.
A contestação é necessária para quem deseja aderir ao acordo de ressarcimento corrigido oferecido pelo Governo. Quem perder o prazo pode ficar de fora da negociação para receber administrativamente os valores descontados indevidamente.
Até o dia 19 de março, 6,38 milhões de pessoas contestaram as cobranças, sendo que 4,3 milhões já aderiram ao acordo. Foram devolvidos aos segurados em todo o país R$ 2,95 bilhões. Além desses, 758.332 beneficiários estão aptos a ingressar na negociação. Quem fecha o acordo recebe os valores corrigidos em até três dias úteis.
Quem pode fazer
Beneficiários que contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade em até 15 dias úteis.
Quem recebeu resposta irregular da entidade, como assinaturas falsificadas ou gravações de áudio no lugar de comprovantes válidos.
Quem sofreu descontos entre março de 2020 e março de 2025.
Beneficiários com processo na Justiça, desde que ainda não tenham recebido os valores (nesse caso, é preciso desistir da ação para aderir ao acordo).
Como fazer
Para ter direito à devolução dos valores descontados entre março de 2020 e março de 2025, o segurado deve seguir o passo a passo:
Contestar o desconto: verificar se houve cobranças associativas não autorizadas e informar ao INSS (pelo Meu INSS ou nas agências dos Correios).
Aguardar a resposta: a entidade tem até 15 dias úteis para se manifestar.
Aderir ao acordo: caso a entidade não responda ou apresente documentação irregular (como assinaturas falsas), o sistema libera a opção de adesão para receber o valor.
Onde fazer
O segurado pode verificar sua situação e realizar a contestação pelos seguintes canais:
Aplicativo ou site Meu INSS: atendimento rápido e digital.
Central 135
Agências dos Correios: atendimento presencial para quem precisa de suporte.
Pagamento do reembolso
Após a adesão ao acordo, o valor é depositado corrigido diretamente na conta do benefício em até três dias úteis.
Como parte das ações de proteção, o INSS também realizou contestações de ofício para mais de 243 mil pessoas em situação de maior vulnerabilidade, como idosos com mais de 80 anos, indígenas, quilombolas e populações ribeirinhas da Região Norte, garantindo o acesso ao ressarcimento mesmo para quem enfrenta dificuldades de acesso digital.
Qual o valor?
Antes de confirmar a adesão, os segurados já podem consultar o valor que têm a receber, seja pelo aplicativo Meu INSS (site ou app) ou presencialmente em uma agência dos Correios. A adesão é simples, gratuita e deve ser feita exclusivamente por esses dois canais.
Já a Central 135 está disponível apenas para consulta e contestação dos descontos. Não é possível aderir ao acordo por telefone.
Para acompanhar o pedido pelo Meu INSS:
Entre no aplicativo ou pelo site do INSS
Informe seu CPF e senha
Siga para “Do que você precisa?”
Digite “Consultar Pedido”
Clique em “detalhar” no pedido de “Análise de Descontos de Entidades Associativas”, para ver o andamento
Caso a entidade tenha respondido afirmando que tem documentos comprobatórios ou que há um processo na Justiça sobre o caso, o aposentado ou pensionista precisa se manifestar. Ou seja, dizer se concorda ou não com o que a entidade respondeu. O prazo para isso é de 30 dias corridos a partir do recebimento da resposta da entidade.
O beneficiário pode dar essa resposta de duas formas:
Pelo aplicativo Meu INSS
Ou nas agências dos Correios
Para responder pelo Meu INSS:
Entre no aplicativo ou pelo site do INSS
Informe seu CPF e senha
Siga para Do que você precisa?
Digite “Consultar Pedido”
Clique em “Cumprir Exigência” no pedido de “Análise de Descontos de Entidades Associativas”
Avance conforme as orientações.
Segundo o INSS, não é preciso obrigatoriamente anexar documentos. Basta informar se concorda ou não com a resposta da entidade.
O INSS também esclarece que não é possível apresentar a resposta pelo 135, sendo o número somente para consultas. Também recomenda não agendar atendimento presencial nas agências do INSS para saber da resposta das entidades. A resposta deve ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou nos Correios.
Mesmo que o prazo da entidade de 15 dias úteis já tenha vencido, a informação pode demorar um pouco para aparecer no sistema. Isso acontece porque o volume de dados é grande e o processo está sendo feito aos poucos. Por isso, é importante continuar acompanhando o caso com frequência.
E nos casos em que houve resposta da entidade
Nos casos em que houve resposta das entidades, os documentos ainda estão em análise e, por isso, o beneficiário ainda não tem a opção de aderir ao acordo. Ele será notificado e poderá, pelo aplicativo Meu INSS ou em uma agência dos Correios.
Ao ser notificado, o segurado poderá:
Aceitar os documentos apresentados;
Contestar por falsidade ideológica ou indução ao erro;
Declarar que não reconhece a assinatura.
Como aderir ao acordo
Contestar o desconto indevido – É o primeiro passo. A contestação pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS, Central 135 ou agências dos Correios.
Aguardar resposta da entidade – Prazo de até 15 dias úteis.
Sem resposta? Opção liberada – O sistema libera a adesão ao acordo.
Aderir ao acordo – Pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas Agências dos Correios.
No aplicativo Meu INSS: acesse com CPF e senha, vá em “Consultar Pedidos” → “Cumprir Exigência”, role até o último comentário, selecione “Sim” em “Aceito receber” e envie.
O INSS esclarece que não é possível aderir ao acordo pela Central 135.
Como aceitar o acordo pelo aplicativo Meu INSS
Decorrido o prazo de 15 dias úteis, o aposentado ou pensionista deve clicar no aplicativo ou site Meu INSS, no campo “Consultar Pedidos” e avançar para “Cumprir Exigência” em cada pedido (se houver mais de um).
O segurado deve rolar a tela, por exemplo, do celular ou do notebook até o último comentário e, no campo “Aceito receber”, selecionar “Sim”. Por fim, deve enviar a aceitação do acordo. A adesão é gratuita e dispensa o envio de documentos adicionais.
*Matéria publicada originalmente em IstoÉ Dinheiro, parceiro de B3 Bora Investir